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Transporte de Animais

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".

Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializados pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

 

Existem muitas dúvidas quando se pensa em viajar de avião e levar junto um animal de estimação. Realmente haverá um estresse natural, seja qual for a espécie, mas se essa for a única opção, é bom ter conhecimento de como funciona o transporte aéreo de animais. Existem regras internacionais para o transporte de animais vivos que garantem o bem-estar dos bichos. E cada país possui sua própria regulamentação para esse tipo de transporte.

 

Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de pensar em levar o animal. 
Para embarcar, há dois caminhos: no 'check in' da companhia aérea, se o peso do cão somado ao da caixa de transporte (container) não ultrapassar 15 quilos, ou pelo Terminal de Carga da empresa, se o peso estiver acima desse limite. Para animais despachados no 'check in', o proprietário pagará seu peso como excesso de bagagem. Aqueles despachados no Terminal de Cargas deverão ser cobrados por peso ou cubagem. No valor a ser pago, está incluído um seguro. 


Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior. Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. Existem vários modelos de caixas de transporte à venda em pet shops. Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número limite também. 
Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja temperatura é de 22o.C. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto (dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa. 
A necessidade de sedação deve ficar a critério do veterinário que cuida do animal. Normalmente não é necessária e a companhia aérea não faz essa exigência. Em viagens longas, com conexão, os animais são alimentados antes de partir e na chegada, nunca durante o vôo, pois estarão no compartimento de carga, onde não há acesso. 
Cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação necessária para o transporte de animais. Ela deve ser apresentada à empresa transportadora, no ato do despacho do animal. No Brasil, de acordo com o Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação:

 

CÃES e GATOS:
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade;

ANIMAIS SILVESTRES NACIONAIS
- Autorização do IBAMA/DF;
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima). 

ANIMAIS SILVESTRES ESTRANGEIROS (EXÓTICOS)
-  Autorização do IBAMA/DF; 
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação da autorização citada acima). 
Embora o proprietário do animal possa cuidar sozinho de todos os detalhes e documentação para o transporte do seu animal, existem empresas especializadas em logística que se encarregam desse serviço, o que torna o processo bem mais fácil.

 

 

 


U.S.EXPRESS CARGO
Empresa de logística que transporta animais.

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